Dentro do sistema de financiamento praticado no agronegócio, existem diferentes formas de obtenção de recursos. Dentre eles, dois se destacam:
CCR (Cédula de Crédito Rural);
CPR (Nota de Crédito do Produto Rural).
Eles funcionam de maneiras diferentes. Contudo, o objetivo é o mesmo: promover a atividade agrícola no país. Dê uma olhada.
CCR (Nota de Crédito Rural) – A CCR foi criada pelo Decreto 167/67, que engloba diversos títulos de crédito rural, entre eles a Nota de Crédito Rural. Temos aqui um título de crédito rural que faz parte do Sistema Nacional de Crédito Rural, intermediado por instituições financeiras como bancos, cooperativas e sociedades de crédito.
Estas notas de crédito são títulos negociáveis que representam uma promessa de pagamento através de penhor ou hipoteca.
CPR (Nota de Crédito do Produto Rural) – No Brasil, a CPR é regulamentada pela Lei 8.929/94. É utilizado para antecipar o pagamento das vendas da produção agrícola ainda não colhida. Assim, o agricultor tem em mãos o valor da sua colheita antecipadamente e, entregando-a assim que estiver pronta. Como o produtor só vende antecipadamente a sua colheita, é como se fosse um modelo de autofinanciamento. Portanto, não depende de instituições financeiras.